Legislação Trabalhista

Trabalho em Domingos e Feriados Exigirá Acordo Coletivo a Partir de Julho de 2025

Kleber Rafael
Publicado: 13/05/2025 às 22:51
Atualizado: 16/05/2025 às 16:20
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Trabalho em Domingos e Feriados Exigirá Acordo Coletivo a Partir de Julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas diretrizes para o trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. 

Principais Mudanças

1. Negociação Coletiva Obrigatória: Empresas dos setores afetados deverão firmar acordos coletivos com os sindicatos representativos das categorias profissionais para autorizar o trabalho nesses dias.  A medida visa garantir que as condições de trabalho sejam negociadas de forma coletiva, promovendo maior proteção aos direitos dos trabalhadores.  

2. Revogação da Autorização Permanente: A nova portaria revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitiam, de forma permanente, o trabalho em domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva.  Com isso, atividades como supermercados, farmácias, açougues e comércio varejista em geral passam a necessitar de autorização específica por meio de convenção coletiva ou legislação municipal para operar nesses dias.  

3. Compensação de Jornada: Os trabalhadores que atuarem em domingos e feriados terão direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

Impactos para Empresas e Trabalhadores

A exigência de negociação coletiva pode representar um desafio para as empresas, que precisarão ajustar suas operações e escalas de trabalho, além de negociar com os sindicatos.  Por outro lado, a medida busca assegurar melhores condições de trabalho e respeitar o direito ao descanso dos empregados. 

Setores como feiras-livres, agências de turismo, estabelecimentos de lazer, serviços funerários, hotéis (exceto áreas comerciais), padarias, postos de combustíveis e restaurantes continuam autorizados a funcionar em domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo.  

Contexto Legal

A Portaria nº 3.665/2023 alinha-se ao disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral só é permitido mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal.  

Conclusão

A implementação da Portaria nº 3.665/2023 representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.  Empresas e profissionais de recursos humanos devem se preparar para as mudanças, buscando orientação jurídica e estabelecendo diálogo com os sindicatos para garantir a conformidade com a nova legislação. 

 

Referências:

1. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Dezembro/portaria-sobre-trabalho-em-feriados-entrara-em-vigor-em-julho-de-2025. Acesso em: 14 maio 2025.

2. PONTOTEL. Portaria 3665/2023: o que muda no trabalho aos domingos e feriados?. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/portaria-3665-2023/. Acesso em: 14 maio 2025.

3. CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Portaria nº 3665/2023 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista somente é permitido mediante negociação coletiva ou por lei municipal. Disponível em: https://www.carpena.com.br/br/portaria-n-3665-2023-estabelece-que-o-trabalho-aos-domingos-e-feriados-no-comercio-varejista-somente-e-permitido-mediante-negociacao-coletiva-ou-por-lei-municipal. Acesso em: 14 maio 2025.

4. ESCRITÓRIO TAQUARAL CONTABILIDADE. A partir de 01/07/2025, o trabalho aos domingos e feriados só com autorização do sindicato profissional. Disponível em: https://www.escritoriotaquaral.com.br/a-partir-de-01-07-2025-o-trabalho-aos-domingos-e-feriados-so-com-autorizacao-do-sindicato-profissional/. Acesso em: 14 maio 2025.

 

 

 

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