Vale-alimentação pode ser isento de impostos em novos casos

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje que o vale-alimentação fornecido como parte de programas de benefícios flexíveis não deve sofrer tributação como rendimento do trabalhador. A decisão unânime dos ministros pode impactar milhares de empresas que adotam esse tipo de programa.
O caso foi levado ao STF por uma grande empresa de tecnologia que questionava a tributação do benefício. A empresa argumentava que, como o valor do vale-alimentação era escolhido livremente pelo funcionário dentro de um pacote de benefícios, não deveria ser considerado como parte da remuneração.
Com a decisão, empresas que possuem programas de benefícios flexíveis poderão revisar seus modelos de tributação. Especialistas estimam que a medida pode representar uma economia de até R$ 1.200 por ano para trabalhadores que optam por valores mais altos de vale-alimentação.
No entanto, o ministro relator ressaltou que a isenção só se aplica a programas genuínos de benefícios flexíveis, onde o trabalhador tem liberdade para escolher entre diferentes tipos de benefícios. Empresas que simplesmente incluem o VA como parte da remuneração continuarão sujeitas às regras tradicionais de tributação.