FGTS: novas regras para saque-aniversário em 2024

Brasília, O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira, mudanças significativas no programa Saque-Aniversário, que passarão a valer a partir de janeiro de 2024. As alterações visam ampliar o acesso ao benefício, aumentar os valores disponíveis para saque e oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores, sem comprometer a finalidade previdenciária do fundo.
Principais mudanças aprovadas:
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Inclusão automática de trabalhadores – Todos os titulares de contas vinculadas ao FGTS com mais de três anos de contribuição serão automaticamente incluídos no programa, eliminando a necessidade de adesão voluntária.
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Aumento do percentual liberado – O valor disponível para saque passará de 50% para 70% do saldo total da conta vinculada, com base no ano anterior.
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Saque complementar em situações de emergência – Será permitido o resgate adicional em casos de calamidade pública, emergência pessoal (como desemprego ou doença grave) ou outras situações excepcionais, mediante regulamentação específica.
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Novas opções de investimento – A parcela não sacada do saldo poderá ser direcionada para aplicações de renda fixa vinculadas ao FGTS, com rentabilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto para trabalhadores e empregadores
De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as mudanças buscam equilibrar a proteção social e a autonomia financeira do trabalhador. "Estamos modernizando o programa para que o cidadão tenha mais controle sobre seus recursos, sem perder a segurança do FGTS como rede de proteção", afirmou.
Para as empresas, a principal obrigação será a divulgação obrigatória das novas regras. A partir de novembro de 2023, os holerites deverão informar o saldo disponível para saque-aniversário, as condições para resgates complementares e as alternativas de investimento.
Recomendações de especialistas
Advogados trabalhistas e economistas alertam que, apesar da maior flexibilidade, os trabalhadores devem avaliar com cautela a decisão de sacar o FGTS, considerando:
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Redução do valor da multa rescisória (que pode cair em até 20% em caso de demissão sem justa causa);
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Perda de rendimentos sobre o valor não sacado, já que o FGTS tem remuneração garantida (atualmente em 3% ao ano + TR);
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Possíveis impactos em financiamentos habitacionais, já que o saldo do FGTS pode ser usado para amortização de dívidas do Minha Casa, Minha Vida.
Próximos passos:
As regras detalhadas serão publicadas em portaria interministerial até o final de outubro, e o governo federal deve lançar uma campanha informativa para esclarecer as mudanças.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Conselho Curador do FGTS.