Governo facilita uso de ponto eletrônico com sistemas digitais e reduz burocracia para pequenas empresas

O governo federal tem promovido avanços na modernização das relações de trabalho, e uma das iniciativas mais recentes é a regulamentação do uso de sistemas eletrônicos de registro de ponto. Embora não tenha sido publicada uma nova medida provisória específica em 2025 sobre o tema, a Portaria nº 671, de novembro de 2021, continua sendo o principal instrumento legal que permite a adoção de soluções tecnológicas por empresas de todos os portes.
A regulamentação estabelece critérios para o uso do Registro de Ponto Eletrônico Alternativo (REP-A) e do Registro de Ponto por Programa (REP-P). Os sistemas devem ser validados com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo autenticidade e segurança dos dados. Além disso, há permissão para o uso de aplicativos móveis, facilitando o controle de jornada principalmente em modelos de trabalho remoto e híbrido.
Entre as principais mudanças que impactam diretamente a rotina das empresas e dos trabalhadores estão:
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Validação dos registros por certificação digital, com autenticação segura e auditável;
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Possibilidade de marcação de ponto por aplicativos móveis, como já adotado em empresas de tecnologia, logística e call centers;
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Redução de exigências legais para micro e pequenas empresas, que antes precisavam arcar com custos elevados para adquirir relógios de ponto físicos;
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Regras mais claras para compensação de horas e banco de horas digital, simplificando acordos individuais ou coletivos.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cerca de 30% das ações trabalhistas estão relacionadas a controvérsias sobre controle de jornada. A expectativa do Ministério do Trabalho é que a digitalização reduza significativamente esse volume. “Estamos adaptando nossa legislação à realidade tecnológica do mercado de trabalho, sem abrir mão da proteção ao trabalhador”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Pequenas empresas devem ser as mais beneficiadas pela simplificação. Segundo o Sebrae, mais de 99% das empresas brasileiras são micro ou pequenas, e muitas delas ainda usam sistemas manuais de controle de jornada. Com as novas regras, essas empresas podem migrar para sistemas digitais mais acessíveis, com redução de custos operacionais e maior segurança jurídica.
Especialistas em direito do trabalho elogiam a medida como um passo importante para a redução de litígios e a promoção de um ambiente de negócios mais moderno. “A digitalização do controle de ponto é uma evolução inevitável, e a norma atual está em sintonia com as melhores práticas internacionais”, avalia Ana Lúcia Garcia, advogada trabalhista e professora da PUC-SP.
A adesão aos sistemas digitais ainda é opcional, mas a tendência aponta para uma transição acelerada. Grandes empresas como iFood, Magalu e Natura já operam com aplicativos próprios para o registro de ponto, e o modelo deve se expandir nos próximos anos, especialmente com o crescimento do trabalho remoto.